Serviços

Nesta página encontra os serviços que podem ser solicitados os balcões da União das Freguesias do Cacém e São Marcos. Se tiver dúvidas entre em contacto connosco e nós esclarecemos.

Pode ainda aceder ao balcão virtual e solicitar o serviço que pretende. Para isso basta carregar no botão abaixo e fazer o registo na plataforma.

BALCÃO VIRTUAL



Que documentos pode solicitar?

ATESTADO DE RESIDÊNCIA OU CONFIRMAÇÃO

Residente recenseado na freguesia:
- Cartão de Cidadão válido e com a morada atualizada;

Cidadãos não recenseados na freguesia ou cidadão estrangeiro:
- Cartão de Cidadão válido, com duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) recenseadas na freguesia.
- Autorização de Residência, que não tenha a morada da freguesia, apresenta a Certidão de Domicílio Fiscal com a morada atualizada.
- Passaporte, Certidão do domicílio fiscal com menos de 6 meses, caso a morada do representante não seja a morada do requerente.
Na impossibilidade de apresentar qualquer um dos documentos anteriores, o requerente deverá apresentar, contrato de habitação (registado) ou o recibo da renda, água ou luz ou duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) recenseadas na freguesia.

ATESTADO DE RESIDÊNCIA COM AGREGADO OU CONFIRMAÇÃO

Residente recenseado na freguesia:
- Cartão de Cidadão válido de todos os elementos do agregado e com moradas coincidentes;

Para os cidadãos não recenseados ou estrangeiros aplica-se a necessidade dos documentos referidos nos atestados de residência.



PROVA DE VIDA

- Na presença do requerente;
- Ser residente recenseado na freguesia;
- Apresentação do documento de identificação válido;

No caso se o mesmo não se poder apresentar, por questões de saúde, terá que o apresentante identificar-se e ser portador de declaração médica ou equivalente, até 8 dias consecutivos após a sua emissão.



UNIÃO DE FACTO - Ambos vivos

Na presença de ambos os elementos;
-Todos os documentos necessários para o atestado de residência;
-Preenchimento por ambos, de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
-Apresentação por ambos, de certidão de nascimento original, com todos averbamentos (estado civil).

-No caso de um dos elementos não se poder apresentar, por questões saúde, terá que o apresentante identificar-se e ser portador de declaração médica ou equivalente, até 8 dias consecutivos após a sua emissão.
-Apresentação de duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) e recenseadas na freguesia.

UNIÃO DE FACTO - Um dos elementos falecido

- Na presença do requerente;
- Todos os documentos necessários para o atestado de residência, de ambos;
- Apresentação de certidão de óbito do companheiro falecido;

- Preenchimento de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
- Apresentação de certidão de nascimento original do requerente, com todos averbamentos (estado civil).



INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA

Documentos de identificação atualizados, de todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de Rendimentos IRS
- Último recibo de vencimento ou, estando o requerente desempregado, declaração de inscrição do Centro de Emprego e/ou Declaração da Segurança Social a confirmar os apoios sociais auferidos
- Recibo de renda de casa ou documento de prestação de crédito à habitação e outras despesas com a habitação (faturas água, luz e gás).

Encaminhamento para o departamento de Ação Social da UFCSM. Após despacho favorável da técnica, será emitido atestado segundo as regras de um atestado de residência simples


REGISTO E LICENCIAMENTO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

O licenciamento dos cães registados no SIAC, é obrigatório nas juntas de Freguesia da área de residência. - Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 junho.

REGISTO E 1ª LICENÇA

- Na presença do detentor responsável
- Apresentação do documento de identificação do detentor
- Apresentação de DIAC do animal - Comprovativo do CHIP registado na plataforma SIAC
- Apresentação da caderneta veterinária do animal
- Deverá estar imunizado com vacina antirrábica (válida) e registado na caderneta
- Assinatura de requerimento de detentor, requerimento fornecido pela Junta de Freguesia

NOTA: O registo inicial dos cães no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data de registo, com a exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, que têm regras próprias.



RENOVAÇÃO DE LICENÇA ANUAL

- Apresentação da caderneta veterinária do animal
- Deverá estar imunizado com vacina antirrábica (válida) e registado na caderneta.


Licenciamento de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa

Deverá apresentar toda a documentação de animal de companhia e adicionalmente:
- Seguro de responsabilidade de 50.000
- Registo criminal do detentor
- Comprovativo de formação obrigatória para detentor de cão perigoso, administrada pela PSP/GNR
- Comprovativo da esterilização ou castração do animal

Licenciamento de cães de caça

Deverá apresentar toda a documentação de animal de companhia e adicionalmente:
- Carta de caçador válida, em nome do detentor do animal.


Tenha presente que:

1) Só são aceites documentos originais ou cópias autenticadas por entidades competentes;
2) As faturas de serviços só são aceites com a data até 3 meses da data de emissão e em nome do requerente;
3) Os Atestados que podem ser requeridos por terceiros (maior de Idade), deve apresentar impresso próprio,
assinado pelo requerente e mediante a apresentação do documento de identificação válido e original do requerente e respetivo comprovativo da morada, bem como o documento de identificação válido e original do apresentante.


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